POR UM DIREITO À CIDADE INCLUSIVO: O LUGAR DAS MINORIAS NO ESTATUTO E NAS CIDADES
DOI:
https://doi.org/10.13102/rjuefs.vi3.5603Resumo
Contemporaneamente, à medida que as sociedades têm se tornado mais complexas e também mais urbanas, o debate acerca do Direito à Cidade tem sobrelevado-se, gradualmente, a um patamar de absoluta importância para a construção de um projeto de futuro para a humanidade. Adjunto a isso, o século XXI trouxe consigo também a crescente evidenciação da problemática das minorias, que tem lutado cada vez mais por espaço, voz, reconhecimento e respeito. Assim sendo, da interseção necessária entre essas duas temáticas profusas é que se trata o presente artigo, cujo objetivo principal é discutir as possibilidades emancipatórias da práxis social das minorias na conquista dos seus direitos, principalmente no que concerne o Direito à Cidade e a inclusão democrática dos sujeitos geossimbolicamente marginalizados na estrutura urbana e na esfera pública. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e a articulação teórico-conceitual do arcabouço interdisciplinar do Direito, da Filosofia e da Sociologia. Ao final do trabalho, concluiu-se que, embora negligenciado nos principais debates políticos atuais, o Direito à Cidade consiste em uma peça-chave na luta pela efetivação dos Direitos Humanos, sem o qual, portanto, não é possível falar na construção genuína de uma sociedade mais justa, igualitária e inclusiva.